O gestor de frota que atua no transporte de produtos perigosos sempre questiona seus motoristas quanto à validade do MOPP. Afinal o que é MOPP?
Afinal, o que é MOPP?
O MOPP (Movimentação e Operação de Produtos Perigosos) é um curso especializado para transporte de produtos perigosos e tem a finalidade de aperfeiçoar, instruir, qualificar e atualizar os motoristas, habilitando-os à condução dos veículos deste segmento.
Produtos perigosos são todas as substâncias ou artigos encontrados na natureza ou produzidos por qualquer processo que, por suas características físico-químicas, representem risco para a saúde das pessoas, para a segurança pública ou para o meio ambiente.
Segundo o Detran produtos perigosos considerados para transporte são:
- Líquidos inflamáveis;
- Produtos transportados a altas temperaturas;
- Explosivos;
- Gases;
- Sólidos inflamáveis;
- Substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos;
- Substâncias tóxicas e substâncias infectantes;
- Substâncias radioativas;
- Corrosivos;
- Substâncias perigosas diversas.
Segundo a norma ABNT NBR 1004, resíduos perigosos são aqueles que apresentam periculosidade, tais como:
- Inflamabilidade
- Corrosividade
- Reatividade
- Toxicidade e/ou Patogenicidade
É de extrema importância que os embarcadores (responsável por garantir que a carga chegue ao destino pretendido sem nenhum acidente ou infortúnio) estejam cientes que antes de realizar a contratação de uma determinada empresa para o transporte destes produtos, é imprescindível auditar o seu quadro de motoristas, para a confirmação da capacitação técnica e devida habilitação para realizar este tipo de serviço.
A Importância do curso MOPP no transporte de cargas perigosas
O curso visa conceituar o produto perigoso, mostrar a legislação específica e as responsabilidades na operacionalização e tráfego desses produtos. Mas é importante ressaltar que esse curso não habilita o motorista para a condução de produtos perigosos.
O objetivo principal é proporcionar condições para que o ele conduza o veículo com segurança, preservando a sua integridade física, a da carga, do caminhão e do meio ambiente, além de prestar um primeiro atendimento emergencial na ocorrência de qualquer acidente.
O MOPP deve permitir que o condutor conheça e aplique os preceitos de segurança adquiridos durante o treinamento e faça uso dos comportamentos preventivos e procedimentos no caso de emergência, desenvolvido para cada uma das classes de produtos perigosos.
Em virtude dos graves problemas que este tipo de produto transportado possa causar ao ecossistema, os embarcadores preocupados com a criação deste passivo ambiental, estão exigindo que as transportadoras passem por auditorias de qualidade e sejam certificadas para atuar neste segmento, com o objetivo de minimizar as causas dos acidentes.
Para que se possa ter uma considerável diminuição de acidentes rodoviários envolvendo produtos perigosos é necessário que todos os profissionais desse segmento, empresas transportadoras, indústrias químicas, associações e órgão públicos se unam em torno da responsabilidade e conscientização que o segmento merece, a fim de preservar qualidade de vida das pessoas e o Meio Ambiente.
Curso para condutores de veículos de transporte de produtos perigosos (MOPP)
O Curso é previsto pelo art 15 do RTPP (Regulamento para o Transporte de Produtos Perigosos) segundo programa aprovado pelo CONTRAN, por proposta do Ministério dos Transportes, que atualmente é a Resolução Nº 168/04 do CONTRAN.
A Resolução 168/04 do Contran, estabelece Normas e Procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação, especializados, de reciclagem e dá outras providências.
O curso possui validade de 5 (cinco) anos, quando os condutores deverão realizar a atualização, devendo coincidir com a validade do exame de Aptidão Física e Mental do condutor.
Os condutores, após realizarem o curso MOPP ou a sua reciclagem, terão os dados inseridos em campos específicos da CNH,conforme prevê o art. 33 §4º da Resolução 168/04.
Sendo assim, após a realização do curso ou reciclagem do MOPP, será fornecido ao motorista uma declaração de conclusão em papel timbrado com a assinatura do Diretor(a) da Instituição.
É importante observar que o motorista deve fazer a reciclagem de 30 a 60 dias antes do vencimento do MOPP, levando em conta o tempo que o Detran leva para inserir os dados no RENACH.
A inserção dos dados no RENACH leva mais ou menos de 30 a 45 dias úteis, e somente após este registro, é que o motorista poderá conduzir veículo com produto perigoso.
O curso de formação possui uma carga horária de 50 Horas Aula.
Requisitos para matrícula do curso MOPP
O condutor precisa apresentar os seguintes requisitos para a sua participação:
- Ser maior de 21 anos;
- Estar habilitado em uma das categorias “B”, “C”, “D” e“E”;
- Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;
- Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, pena decorrente de crime de trânsito, bem como não estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.
Legislação do transporte rodoviário de produtos perigosos
O transporte rodoviário de produtos químicos perigosos foi regulamentado no Brasil através da promulgação do Decreto nº 96.044, de 18 de maio de 1988, que o aprovou para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos (TRPP), complementado por atos administrativos, normatizações, entre outros.
Quando se trata do transporte desses materiais, são definidas algumas normas para sua movimentação. No Brasil, caracterizam-se produtos químicos perigosos para transporte aqueles que se enquadram em uma das nove classes de material estabelecido na Resolução 420/04 da Agência Nacional de Transportes Terrestres. Essa Resolução refere-se à aprovação das instruções complementares, tendo sido atualizada pela Resolução 701/04, também da ANTT.
Levando em conta o potencial de risco dessa atividade, os envolvidos, tanto os transportadores, expedidores, destinatários, fabricantes, importadores quanto o próprio Poder Público, através de seus órgãos competentes, devem ter pleno conhecimento das normas que regem essa atividade, bem como a percepção de seus riscos, das responsabilidades e conseqüências de um acidente no âmbito administrativo, civil e penal.
A legislação federal, que trata do assunto, é constituída por diversos dispositivos sobre multas e sanções penais e administrativas, por infrações à regulamentação desse serviço.
Acresce-se a isso os de atividades lesivas ao meio ambiente, além de normas e procedimentos para formação de condutores, entre outras legislações específicas.
Entre a diversidade e a variedade de instrumentos legais há, inclusive, a Portaria Nº 22 de, do Ministério dos Transportes, que aprova as instruções para a fiscalização do transporte rodoviário de produtos perigosos no Mercosul.
Responsabilidade no transporte de produtos perigosos
Atualmente, associações ligadas à indústria química, tais como distribuidores e transportadores de produtos químicos perigosos também possuem programas de qualificação.
O objetivo é o de melhorar o transporte e, para isso, são exigidos dos transportadores, treinamento periódico de seus funcionários, a seleção mais rigorosa na admissão desses elementos, o uso de veículos adequados que garantam a segurança durante o transporte, entre outros.
Nesse segmento, cada vez mais tem-se procurado instruções e aperfeiçoamento, pois em caso de um acidente de qualquer natureza a repercussão da imagem da empresa envolvida é extremamente prejudicial, além do fato da responsabilidade ambiental do agente causador, que responderá criminalmente, a ação movida pelas leis de crimes ambientais.
Esclarece-se que, em decorrência de um acidente, tanto a transportadora quanto o fabricante são responsabilizados e ambos responderão pelo ato, desde a produção até seu destino final. Quem contrata o serviço, transporta e recebe o material configuram-se como corresponsáveis.
Considerações Finais
O transporte de produtos perigosos tem uma grande representatividade no segmento logístico e os requisitos necessários para a execução destes serviços precisam ser respeitados.
A conscientização de quanto uma falha pode afetar o ecossistema tem direcionado as empresas a adotar critérios de segurança quanto aos equipamentos e condutores.
Cuidados com a manutenção dos veículos e a comprovação da capacitação dos motoristas são exigências dos embarcadores e da indústria química.
Proporcionar os recursos necessários para que o gestor de frota contribua para a disponibilização de veículos em excelentes condições, com motoristas capacitados e comprometidos, é função principal das transportadoras.
Portanto recomendamos ao gestor de frota de transportes perigosos que:
- Certifique-se que os motoristas estejam com o curso MOPP atualizado; esta tarefa não deve ser somente do Recursos Humanos;
- Realizar atividades de reciclagem e aprimoramento aos motoristas sobre o assunto;
- Incentivar campanhas de conscientização sobre Sustentabilidade.